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No ano de 2014, uma pesquisa conjunta entre a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), identificou que a cada 10 acidentes de trabalho no Brasil, 8 ocorrem com funcionários terceirizados.

Assim, a partir destes dados, é importante que as empresas contratantes garantam um local de trabalho seguro, mas também um plano de saúde adequado para tratar eventuais acidentes. 

Mas por que a empresa contratante deve ser a responsável por tais trâmites?

Com a reforma trabalhista, a Lei da Terceirização evidenciou que a empresa contratante é a responsável pelo funcionário quando este está prestando serviços a ela. Assim, isso implica que a empresa contratante também é responsável pelas obrigações previdenciárias e trabalhistas!

Além disso, a lei dispõe que é de obrigação da empresa contratante escolher um fornecedor adequado, que disponha de funcionários com habilidades e, se necessário, cursos, para realizar tais serviços. Dessa forma, caso não escolha corretamente, a responsabilidade recai sobre a empresa contratante. 

Ou seja, o entendimento da Lei da Terceirização é de suma importância quando falamos de Saúde e Segurança Ocupacional. Afinal, a partir da lei é possível compreender quais as responsabilidades e quais os passos que a empresa contratante deve dar. 

Claro que esse procedimento pode ser complicado e, até mesmo, difícil. Por isso, a Berkan IT está aqui para lhe ajudar!

Entre em contato conosco agora mesmo:  

Estamos no WhatsApp, com o número (47) 99969-2601, se preferir pelo e-mail: berkan@berkan.com.br

Até o próximo post. 

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