- Minhas ações estão dentro da legalidade e em conformidade com as normas de nossa profissão?
- Estou comprometendo os valores da Berkan ou sua integridade?
- Estou tratando os outros da maneira que espero que os outros me tratem?
- Consultei os colegas adequadamente?
- A minha conduta é a mais ética entre as alternativas possíveis?
Código de Ética e Conduta
Conhecer, Praticar e Disseminar
Apresentação
A Berkan surgiu com o objetivo de agregar valor aos seus clientes e entregarnada menos que a excelência. A essência daBerkan é construir projetos transformadoresque impactam destinos, e temos convicçãoque isto só é possível com atitudes íntegras,respeitosas, condizentes com a mensagemque queremos passar, para transformar positivamente a vida das pessoas.
Agir com integridade envolve muito mais doque a imagem e a reputação da empresa,mas, também, sustentar um lugar onde todosnós tenhamos orgulho de trabalhar. Significafazer o que é certo a cada momento, agindo honestamente e tratando nossos clientes, colegas, fornecedores, parceiros e todos os quese relacionam conosco, em qualquer esfera,de forma respeitosa, honesta, justa e digna
Um dos pilares da nossa empresa é o comportamento ético que, cada vez mais, ganharelevância em um ambiente de constante transformação.
Dessa maneira, este código estabelece orientações de condutas no dia a dia. Não é possível contemplar todas as situações que podem aparecer em nosso caminho, mas o objetivo do Código é ajudá-lo a pensar em como vivenciamos nossos valores, tanto na forma como tomamos decisões quanto em nossos comportamentos. Caso se depare com alguma situação e que não saiba como agir, questione-se
Importante ressaltar que a responsabilidade,a concepção e a consciência ética de cadapessoa estabelecerão sempre o principal filtro diante de eventuais incertezas. O êxito daBerkan, principalmente nas questões éticas,depende de cada um de nós, sendo que, qualquer decisão pode impactar em implicaçõeseconômicas, legais e éticas. Um ambiente detrabalho íntegro, ético e respeitoso contribuipara a reputação de todos
O Código de Ética e Conduta Berkan foi estabelecido para registrar o compromisso da Berkan com a integridade, o respeito e a dignidade em todas suas relações e serviços, alinhados com seu propósito, seus valores eseus princípios elencados
Abrangência
Código de Ética e Conduta da Berkan define os requisitos básicos a serem observados por todos os nossos colaboradorese as suas respectivas cadeias, incluindo seusclientes, fornecedores, agentes, subcontratados, quando autorizada pela Berkan a subcontratação, terceiros, empregados, administradores e sócios. Reservamo-nos o direito de alterarmos os requisitos deste Código de Ética e Conduta Berkan” quando necessário ou adequado, mantendo-o sempre dentro dos parâmetros legais pertinentes
Definição
Código de Ética e Conduta Berkan é umd ocumento que oferece diretrizes parao comportamento e as relações profissionais. Este documento busca prover a transparência nos processos e uniformização de conduta, dando respaldo a tomadas de decisões e parâmetros para a solução de conflitos ou inconformidades que não sigam as condutas aqui representadas.
Valores
Boa-fé:
Agir com boa-fé no ambiente de trabalho pressupõe agir com probidade, honestidade e lealdade, não buscando favorecimentos pessoais e cooperando para a solução mais satisfatória a todas as partes envolvidas
Confidencialidade:
Como a Berkan atua diretamente com informações confidenciais de seus clientes, é imprescindível que os colaboradores e terceiros contratados, atuem de forma a preservar todos os dados que receberam para realizar seus trabalhos. Dessa maneira, não devem ser fornecidos ou divulgados qualquer informação que lhe foi repassada sem a devida autorização.
Legalidade:
Todas as condutas daqueles que integram a Berkan devem ter, como base, o Ordenamento Jurídico Brasileiro, principalmente no que concerne às ações perante os clientes
Sustentabilidade:
as ações da Berkan pautam-se no desenvolvimento social, econômico e ambiental, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena da geração atual e contribuindo para a preservação das futuras.
1. Tomando decisões éticas:
Quando se deparar com uma situação em que tenha que decidir se uma ação ou conduta é adequada, recomendamos que você siga três passos:1. Certifique-se de que a ação ou conduta está de acordo com a legislação em vigor.2. Certifique-se de que a ação ou conduta é coerente com este Código, com as políticas internas e normas da Berkan.3. Certifique-se de que a ação ou conduta está de acordo com os Valores da Berkan. Caso a resposta a qualquer uma dessas perguntas seja “não”, o comportamento ou atitude em questão é inadequado e não é admitido pela Berkan. Em caso de dúvida, consulte seus superiores ou o suporte jurídico oferecido.
1.1 Manuseios de recursos e senhas:
A Berkan fornece, em caráter de comodato, todo o equipamento necessário para realização das atividades profissionais, tais como notebooks e periféricos para uso corporativo. Desse modo, esses dispositivos devem ser utilizados apenas no âmbito de suas atividades profissionais e não para proveito pessoal de modo que, o profissional compromete-se amantê-lo em perfeito estado de conservação, mediante termo de responsabilidade. Sem a devida autorização formal da Diretoria, os colaboradores não podem criar registros ou gravações em vídeo/áudio sobre os trabalhos realizados na Berkan, utilizando-se dos equipamentos fornecidos pela empresa, nem com equipamentos pessoais, sob pena de advertência.
Não é permitida a instalação de softwares sem a autorização formal do Departamento responsável. Não é permitida a instalação de softwares irregulares/piratas. Não é permitido enviar arquivos e documentos da Berkan para contas pessoais de e-mail, armazenamento online ou similares . As senhas de acesso são pessoais e intransferíveis, é dever de todo colaborador protegera confidencialidade dessa informação sendo vedada sua concessão a terceiros e colegas de trabalho sob qualquer hipótese ou situação. Excepcionalmente, o profissional de TI encarregado da configuração dos sistemas possui acesso a todas as senhas para o bom desempenho da função. De acordo com as políticas da Berkan, os sócios e profissionais não possuem privacidade no uso dos sistemas de comunicação ou quaisquer sistemas eletrônicos da Empresa, os quais poderão ser monitorados a qualquer tempo.
1.2 Cibersegurança:
De modo a garantir a segurança das informações internas, sistemas e dados dos clientes, durante a navegação o colaborador deverá se atentar aos riscos inerentes à estaatividade, boas práticas são recomendadas, como:
- Não clicar em links suspeitos, comolinks de promoções não desejadas,arquivos de imagens recebidos pore-mail, links solicitando informações bancárias;
- Não realizar o download de softwares piratas, de sites suspeitos ouarquivos de quaisquer fontes quenão as conhecidas e recomendadaspelo setor de T.I;
- Não instalar ou utilizar arquivos ousoftwares de computador que nãoestejam licenciados de forma adequada;
- Não fornecer senhas, informaçõesde acesso ou dados utilizados dentro da empresa a terceiros;
- Utilizar as ferramentas internas decomunicação (fornecidas pelo pacote Office365);
Ao seguir estas práticas, você colaborará comum ambiente de trabalho saudável e seguro, bem como ajudará no resguardo de informações de nossos estimados clientes, ajudando para a proteção de seus colegas, bem comodos dados que circulam no ambiente digital.
1.3 Resonsabilidade do Colaborador:
- Respeitar e atuar conforme a legislação vigente;
- Agir com dignidade, honestidade e integridade nas relações com os clientes, fornecedores, e demais colaboradores;
- Respeitar a diversidade e promover um ambiente de trabalho inclusivo, que ofereça oportunidades de trabalho e tratamento iguais para todos e todas;
- A Berkan espera que todos mantenham uma atitude ambientalmente responsável, minimizando impactos ambientais negativos diretos ou indiretos quando aplicável;
- Resguardar toda e qualquer informação de caráter confidencial, obrigando-se a não informar, divulgar ou publicar quaisquer dados ou fatos das atividades profissionais desenvolvidas na Berkan e seus clientes, respeitando a legislação e as regras instituídas quanto à confidencialidade da informação;
- Manter elevado profissionalismo, respeito e sensibilidade no trato com as pessoas, atuando sistematicamente com eficiência, eficácia e clareza, de modo a auxiliar a todos em suas necessidades com o objetivo de obtenção de resultado com fins positivos a ambas as partes;
- Assegurar o pleno cumprimento das normas técnicas e procedimentos de segurança no local de trabalho;
- Contribuir para conservação e melhoria no ambiente de trabalho, atuando em prol da higiene, segurança e bem-estar das pessoas, além de relatar imediatamente situações decorrentes das atividades realizadas que possam colocar em risco os colaboradores e o patrimônio da Berkan.
- Possuir caráter verdadeiro, respeitando parâmetros culturais e éticos da sociedade, o meio ambiente e o respeito pela dignidade humana, inclusive na emissão de opiniões e divulgação de informações em qualquer meio de comunicação social e publicidade;
- Recusar qualquer vínculo com fornecedores de serviços ou produtos, bem como clientes, não podendo receber quaisquer benefícios pessoais ligados às suas atividades que possam caracterizar favores e benefícios;
- Não se envolver em ou tolerar práticas de abuso de poder, assédio (moral ou sexual) ou discriminação por quaisquer motivos, como cor, raça/etnia, credo e/ou religião, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, estado civil, situação familiar, situação econômica, deficiência, filiação político-partidária ou qualquer outro aspecto que possa ser considerado discriminatório;
- Em caso de conhecimento de qualquer ato que possa violar ou ir contra os princípios éticos da Berkan, bem como possível violação da legislação, comunicar imediatamente a diretoria, por meio dos canais diretos de comunicação;
- Não praticar concorrência desleal com a Berkan e clientes;
- Não se envolver em ou tolerar qualquer forma de corrupção (ativa ou passiva), suborno, desvio de receitas, extorsão, fraude e práticas de pagamentos de facilitação com o intuito de obter ou conceder vantagens inadequadas, atuando em estrita observância da legislação em vigor, incluindo, mas não se limitando à Lei no 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), Lei n° 12.529/2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”) e Lei n° 8.666/1993 (“Lei de Licitações”);
- Apoiar as áreas sob sua responsabilidade, inclusive com o apoio da fiscalização interna, quando necessário, a fim de assegurar a conformidade das atividades e com as políticas e práticas internas;
- Zelar pela proteção e uso consciente dos recursos financeiros, ferramentas e equipamentos da Berkan, utilizando-os de forma adequada para a realização de suas atividades profissionais;
- Não utilizar os computadores ou a conexão de internet da Berkan para acessar páginas com conteúdo ilícito, violento, racista, pornográfico, de pedofilia ou qualquer outro material antiético.
1.4 É verdado ao Colarador
- Prestar declarações falsas ou injuriosas e que atentem contra a imagem da Berkan, de seus parceiros e/ou colegas;
- Valer-se, em qualquer circunstância, da influência de terceiros e estranhos aos quadros da empresa, para obter benefícios dentro da Berkan;
- Portar, usar ou distribuir drogas ilícitas ou bebidas alcoólicas nas dependências de qualquer uma das unidades da empresa;
- Portar nas dependências da Berkan qualquer tipo de armamento ou objeto que seja capaz de atentar contra a dignidade corporal de outrem;
- Apresentar-se no trabalho sob o efeito de bebidas alcoólicas ou de substâncias químicas entorpecentes;
- Acessar conteúdo pornográfico, impresso ou em mídia eletrônica, nas dependências da Berkan, mesmo por meio de recursos próprios;
- Espalhar rumores ou divulgar boatos a respeito dos colegas de trabalho;
- Falar de forma desrespeitosa com os demais colegas de trabalho;
- Comercializar produtos, rifas ou promover correntes/pirâmides financeiras de qualquer natureza, durante o expediente e nas dependências de qualquer unidade da Berkan;
- Atribuir apelidos pejorativos aos colegas de trabalho;
- Postar ou compartilhar mensagens de caráter depreciativo, pornográfico, injurioso ou que de qualquer maneira ofenda a imagem da Berkan e de outros colegas de trabalho ou parceiros em grupos e perfis nas redes sociais;
- Desqualificar colegas, pessoalmente ou por meio de recursos impressos ou eletrônicos, por meio de piadas ofensivas, insultos e insinuações vexatórias;
- Manifestar qualquer tipo de discriminação ou preconceito, em função de condição social, gênero, etnia, raça ou cor, religião, idade, orientação sexual, região de origem, incapacidade física ou mental, estado civil, características físicas permanentes ou temporárias, convicções filosóficas, políticas ou enfermidades;
- Apresentar-se ao local de trabalho com vestimentas inadequadas, e que desrespeitem o decoro e profissionalismo exigidos pela Berkan;
- Utilizar sem a devida autorização o nome, marca, logotipos, slogan, cores e outras formas de identificação visual da Berkan em redes/comunidades virtuais/sociais ou qualquer outro meio que possa causar danos a qualquer um dos negócios da empresa.
1.5 Confidencialidade:
As informações são extremamente valiosas e essenciais para qualquer atividade profissional, devendo ser utilizadas exclusivamente para as suas finalidades e serem protegidas contra roubos, furtos, danos, violações e exposição não autorizada ou uso indevido. No âmbito de suas funções e responsabilidades, os colaboradores têm acesso a informações privilegiadas tais como: propostas comerciais, relação de clientes, resultados financeiros, planos ou orçamentos financeiros, projetos de pesquisa e desenvolvimento, projetos e desenhos de produtos e softwares, relatórios, dados pessoais de terceiros (tais como endereço, cargos, remuneração etc.),entre outros documentos em nome da Berkan.9Tais informações não podem ser divulgadas a terceiros sem a autorização formal da Diretoria, sendo considerado motivo de advertência e até mesmo sanções judiciais.
1.6 Não-concorrência:
O sócio e/ou gestor se compromete a não empreender ou desenvolver atividades fins iguais ou semelhantes as executadas pela Berkan durante a vigência de seu contrato, bem como pelo prazo de 2 (dois) anos após o término da relação contratual, para o quadro de clientes cuja prestação de serviço se iniciou em detrimento da empresa (Berkan). Tratando-se de contratação por regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o profissional que encerrar a relação de trabalho com a Berkan não será impedido de executar atividades semelhantes.O colaborador deve observar o disposto neste Código de Ética e Conduta, sendo que seu descumprimento será considerado motivo para aplicação de advertência, rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo de responder judicialmente nas esferas competentes. Na dúvida sobre o que configura ou não atividade concorrente, contate formalmente a Diretoria da Berkan.
1.7 Propriedade Intelectual e Industrial:
O resultado do trabalho de natureza intelectual e de informações estratégicas geradas na Berkan são de propriedade exclusiva da empresa. O colaborador deve tratar de forma confidencial as informações que contenham propriedade intelectual não sendo permitida a divulgação de informações sendo considerado motivo de advertência e até mesmo fins judiciais. O colaborador e terceiros se comprometem a não utilizar o conhecimento adquirido na Berkan e junto às suas parcerias para angariar benefícios próprios, criar negócios paralelos ou gerar concorrência com as atividades da empresa, mesmo que associado a terceiros. Qualquer documento relacionado com os projetos, produtos, parcerias, relacionamentos comerciais ou qualquer outra informação da Berkan são estritamente confidenciais.
2. Relacionamentos
2.1 Respeito ao ambiente de trabalho:
A Berkan valoriza seus colaboradores, e busca oferecer as condições adequadas de trabalho e de desenvolvimento profissional, cominiciativas e posturas alinhadas aos seus valores.
A Berkan preocupa-se em manter um ambiente agradável onde todos os colaboradores possam exercer suas atividades com tranquilidade. Os colaboradores não devem fazer piadas, criar apelidos para os colegas, mesmo que sem a intenção de ofender.
2.2 Discriminação no ambiente de trabalho:
A Berkan cultiva um ambiente que valoriza adiversidade nas relações de trabalho. Portanto, a todos deve ser dado o tratamento respeitoso, cordial e justo, independentementede cargo ou função que ocupem.
Não são permitidas ações de discriminação, assédio, desrespeito, exploração e preconceito de qualquer natureza seja por raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual ou condição física.
2.3 Assédio moral ou Sexual:
A Berkan não admite assédios tais como sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre colaboradores, independentemente do seu nível hierárquico. Atitudes que caracterizam assédio moral ou sexual podem resultar em responsabilidade criminal dos envolvidos. Sendo que esse tipo de conduta deve ser denunciado através dos canais de comunicação da Berkan.
Assédio Moral: conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho no exercício de suas funções.
Assédio Sexual: assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
3. Relação com clientes
A Berkan busca o aprimoramento dos seus produtos e serviços através de modernas práticas para obtenção dos melhores padrões de qualidade, e maior satisfação dos
seus clientes.
Todos os colaboradores da Berkan, independente de sua função e/ou área de atuação, devem tratar os clientes com cordialidade e respeito, ouvindo com o objetivo de entender suas necessidades, atendendo prontamente suas solicitações e superando suas expectativas. A Berkan respeita todos os direitos do consumidor expressos na Legislação Vigente, em especial o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078 de 1990
4. Aceitação de presentes:
Não é permitido dar ou receber presentes, inclusive dinheiro, para clientes ou fornecedores. No entanto, a política da Berkan a esse respeito aceita a possibilidade de conceder ou receber presentes sempre e quando estes estiverem dentro do razoável e seu valor não puder ser considerado excessivamente alto, luxuoso ou exagerado. Entre os presentes aceitáveis cita-se:
- Canetas, agendas etc., sempre de valor simbólico;
- Convites para reuniões profissionais, congressos ou conferências, cujo custo seja moderado (por exemplo, cursos e refeições de negócios);
» Em caso de dúvida, consulte a Diretoria Executiva da Berkan. A Berkan não permite oferecer ou receber presentes que:
- Influam de forma inadequada nas relações comerciais da Berkan ou que criem obrigações com clientes ou fornecedores;
- Sejam contrários às leis, regulamentações ou normas profissionais; e
- Possam suspeitar uma perda na capacidade de atuar com objetividade e independência.
Nenhum profissional e nenhum familiar ou amigo deste pode utilizar seu trabalho na Berkan para solicitar presentes, dinheiro ou qualquer tipo de serviços gratuitos a clientes, fornecedores ou qualquer parte relacionada da Berkan, nem de nenhuma outra pessoa ou empresa, para benefício pessoal ou de terceiros
5. Comunicação e Divulgação:
Para disseminar o conhecimento e o Código de Ética e Conduta da Berkan é que este código foi desenvolvido. Acreditamos que esta é a melhor forma de treinar e conscientizar a todos os interessados sobre a conduta e as práticas da Berkan, incorporando valores e integridade em suas atividades do dia a dia.
É dever de todos os colaboradores da Berkan comunicar e divulgar as diretrizes deste código para todas as partes interessadas por meio presencial ou eletrônico.
6. Medidas Disciplinares:
Discordar do Código de Ética e Conduta Berkan é, em princípio, um direito de todo colaborador. Porém, enquanto mantiverem qualquer relacionamento com a Berkan, todos devem conhecê-lo, entendê-lo e respeitá-lo. Atos individuais não podem comprometer a Berkan, seus sócios e colaboradores. As violações ou o não cumprimento do Código de Ética e Conduta Berkan são passíveis de
aplicação de medidas disciplinares