NR18 – Segurança e Saúde No Trabalho Na Indústria Da Construção

R$99,90

O curso aborda as exigências legais contida na Norma Regulamentadora n°18 com objetivo de definir as condições de trabalho na construção civil, garantindo segurança em canteiros de obras.

Público-alvo:

Os trabalhadores que laboram na construção civil, que realizam atividades que oferecem risco à sua segurança e a de terceiros, devem realizar curso de NR18.

Carga Horária: 4h

Parcelado em 12x sem cartão com Mercado Pago

Descrição

Detalhes do Curso

Características do curso:

Treinamento PPR – Programa de Proteção Respiratória

Características do curso:

1. Tutor Especialista
2. Conteúdo e Exercícios interativos
3. Narração Profissional
4. Certificado

Dispositivo:

Desktop.
Dispositivos Móveis.

Metodologia

Responsabilidades do EmpregadorA capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) estipulada em Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, (MTb) apresenta especificidades por ser dirigida a uma relação de emprego, em que figuram o empregador e o trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador fornecer capacitação para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.Geralmente as NRs estipulam carga horária, periodicidade, conteúdo programático e requisitos quanto à formação do profissional responsável pela capacitação. Assim, compete ao empregador realizar a capacitação em SST, adotando os parâmetros estipulados pela NR, sendo responsável pela organização, execução e gestão da capacitação, estando aí incluídas questões como local para realização, elaboração de material didático, o projeto pedagógico do curso, os métodos de avaliação e a seleção dos profissionais para ministrar o curso.Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implantação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação.É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.O empregador responde pela capacitação quando é ministrada diretamente por membros da própria organização, ou mesmo quando a capacitação for terceirizada à empresa especializada.

Conteúdo do Curso

MÓDULO 1

Para a capacitação básica em segurança do trabalho:

I. as condições e meio ambiente de trabalho;

II. os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;

III. os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras;

IV. o uso adequado dos equipamentos de proteção individual;

V. o PGR do canteiro de obras.