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O surgimento do coronavírus não ocasionou mudanças somente nas nossas relações interpessoais, a COVID-19 também acarretou em mudanças nas responsabilidades do empregador. Mas quais são as responsabilidades de uma empresa durante a pandemia de COVID-19?

A nova fase de trabalho gerou muitas dúvidas de quais são as obrigações dos empregadores, principalmente agora que estamos retornando do home office  para os escritórios. 

Por isso, hoje vamos dar dicas para você, dono de uma empresa, sobre suas responsabilidades em relação ao COVID-19.

Apesar de não ter sido criada uma lei que determine as obrigações do empregador quanto a pandemia do COVID-19, é claro que as empresas devem oferecer um local de trabalho seguro e limpo para não ocorrer casos de contaminação. Assim, a empresa responsável deve diminuir todos os riscos possíveis de contágio no seu estabelecimento.

Um método produtivo é criar um plano de ação a ser seguido pela empresa. 

Mas o que deve constar nesse plano de ação?

Começando pelo básico, seminários sobre o COVID-19 são interessantes para implementar no plano de ação. Assim, convide um especialista para conversar com seus funcionários e explicar meios de como manter a segurança no local de trabalho.

A seguir, é importante lembrar que as empresas devem oferecer um local de trabalho seguro, instalando novas ferramentas para evitar o contágio. Nesse caso, é interessante manter álcool em gel no estabelecimento,  distribuir máscaras e instalar divisórias nos espaços comuns. Além disso, é obrigatório manter uma rotina de limpeza com produtos comprovados cientificamente eficientes contra a COVID-19. 

Outra maneira de manter o ambiente de trabalho seguro é oferecer testes rápidos obrigatórios a cada 15 dias, assim todos funcionários irão se sentir mais seguros.

E se meu funcionário contrair o coronavírus, o que devo fazer?

Nesses casos, a empresa deve, primeiramente, encaminhar o funcionário para o home office. Também é necessário rastrear seus contatos, verificando se nenhum outro funcionário contraiu o vírus. 

Como a COVID-19 foi definida como doença ocupacional, a empresa deve seguir os mesmos passos que seguiria caso fosse outra doença deste tipo. Além disso, os funcionários contaminados podem ter acesso a todos os benefícios instituídos na lei sobre doenças ocupacionais. 

Os funcionários terceirizados também devem receber um local de trabalho seguro. No entanto, caso seja contaminado, a empresa que contratou o serviço de terceiros não precisa agir. Assim, a responsabilidade fica exclusiva a empresa de terceiros. 

Além disso, recomendamos que medidas de precaução sejam tomadas com o intuito de mitigar os riscos de saúde. Um exemplo dessas medidas, é o controle e verificação das comprovações das vacinas de cada funcionário terceiro considerando a entrada no local do serviço, assim como um controle tempestivo pelo time de Gestão de Terceiros.

Agora você já sabe o básico sobre suas responsabilidades durante a pandemia de COVID-19! Mas não se esqueça, a Berkan está aqui para lhe auxiliar, caso necessário.

Entre em contato conosco agora mesmo:  

Estamos no WhatsApp, com o número (47) 99752-9859, se preferir pelo e-mail: berkan@berkan.com.br

Até o próximo post. 

Conte com a gente!