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Em torno de 25% dos serviços no Brasil são terceirizados, logo o processo de terceirização se tornou uma ação frequente dentro de empresas. E para regular esse processo, a Lei da Terceirização foi reformada em 2017. 

Dessa forma, por ser um serviço comum, mas complicado, é importante entender o que a legislação brasileira argumenta para que nenhum erro seja cometido. Além disso, um meio para evitar a perda de recursos e eventuais erros, é contratar uma empresa especializada em Gestão de Terceiros.

Mas o que é o processo de terceirização?

Terceirizar um serviço significa contratar uma empresa que irá exercer um determinado trabalho na sua empresa, sem precisar lidar com os trâmites contratuais de colaboradores.

Dessa maneira, esse processo deve ser legislado para que nenhum funcionário seja injustiçado, levando a processos. Por isso, é importante conhecer a Lei da Terceirização! 

Conheça agora 5 fatos importantes da Lei da Terceirização:

  1. A empresa deve garantir os direitos trabalhistas

De acordo o Artigo 9º, parágrafo 2 da Lei de Terceirização, a empresa contratante é responsável por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. Além disso, ela deve garantir atendimento médico, ambulatorial e refeição para os funcionários contratados.

  1. O contrato não pode exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não

Segundo o Artigo 10º da lei, não é permitido vínculo de emprego entre a empresa contratante e os trabalhadores contratados pelas empresas de serviço temporário. Assim, o contrato celebrado não pode exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não, exceto quando a atividade pelo qual foi contratado ainda não foi finalizada. Nesse caso, o contrato pode ser prorrogado por até 90 dias.

Dado o prazo, é necessário assinar um novo contrato.

  1. Proibido contratar funcionários temporários para cobrir aqueles em greve

Em caso de greve e paralisação, é proibido contratar funcionários temporários para realizar o trabalho daqueles em greve. 

  1. Itens obrigatórios do contrato

No contrato é obrigatório constar as seguintes informações, de acordo o Artigo 5º-B:

  • qualificação das partes;
  • especificação do serviço a ser prestado;
  • prazo para a realização do serviço, quando for o caso;
  • valor.
  1. A atividade deve ser delimitada

O trabalhador contratado deverá exercer somente a atividade que foi delimitada no contrato. Ou seja, a empresa contratante não pode designar tarefas diferentes daquelas dispostas no contrato.

Pode ser complicado lidar com todas as exigências da legislação brasileira, por isso a Berkan está pronta para lhe auxiliar!

Entre em contato conosco agora mesmo:  

Estamos no WhatsApp, com o número (47) 99752-9859, se preferir pelo e-mail: berkan@berkan.com.br

Até o próximo post. 

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