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Ao longo das últimas décadas, os modelos de trabalho vêm evoluindo no Brasil, impulsionados por mudanças nas leis trabalhistas, avanços tecnológicos e mudanças nas demandas do mercado. Podemos observar o crescimento do empreendedorismo, o aumento do trabalho remoto e também da terceirização de serviços.

A terceirização tem sido uma prática cada vez mais adotada, permitindo que empresas reduzam custos com mão de obra e aumentem sua eficiência. No entanto, é importante destacar que a terceirização deve ser feita de forma responsável, garantindo os direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados e a conformidade com as leis e normas regulatórias.

Na prática

A terceirização é a prática de contratar outra empresa para realizar atividades que normalmente seriam executadas por funcionários próprios. Ou seja, a empresa contratante transfere para a terceirizada a responsabilidade pela execução de atividades específicas, como serviços de limpeza, segurança, obras, manutenção, produção, entre outros.

A empresa terceirizada é responsável por fornecer o pessoal e, em algumas ocasiões, os recursos necessários para realizar o trabalho, enquanto a empresa contratante é responsável pelo controle e supervisão do trabalho realizado. A terceirização pode ser utilizada por empresas de todos os setores e tamanhos, e é uma forma de reduzir custos, aumentar a eficiência e melhorar a qualidade dos serviços prestados.

Evolução histórica

  • 1960: Originou-se nos Estados Unidos no final do século XIX e foi introduzida no Brasil nos anos 60.
  • 1974: Foi criada pela Lei 6.019 e era chamada de “trabalho temporário”.
  • 1993: Súmula 331 do TST regulariza a terceirização da atividade meio, mas proíbe a atividade fim.
  • 1994: PEC 4330 abre discussões para a regularização das atividades fim.
  • 2017: Lei 13.429 determina que as empresas contratantes podem ser responsabilizadas solidariamente em caso de inadimplemento por parte do empregador.

Próximos passos

A partir de 2017 as empresas passaram a realizar sua própria gestão de terceiros, mas de forma desorganizada e sem a expertise necessária. Com a criação dessa nova área de gestão de terceiros, as empresas que terceirizam mão de obra necessitam de ajuda especializada para garantir que a documentação trabalhista esteja correta e em ordem.

A Berkan IT é especializada em gestão de terceiros e dispõe do sistema mais avançado do mercado, o GD3. Com ele, as informações dos terceiros são armazenadas de forma centralizada, a conformidade com as normas regulatórias é garantida (nosso processo de verificação documental é criterioso), e o acompanhamento das empresas terceirizadas é feito em tempo real. Assim, é possível definir claramente a responsabilidade dos terceiros da Companhia, apurar a qualidade dos fornecedores e averiguar as suas conformidades.

Quer saber mais sobre Gestão de Terceiros e o GD3? Entre em contato com um dos nossos consultores.