Skip to main content

Carrinho

Close Cart

Por ser o país com maior número de processos trabalhistas no mundo, é importante que as empresas brasileiras se atualizem sobre os direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados. Assim, a empresa contratante mitiga os riscos, principalmente previdenciários e fiscais, evitando possíveis perdas financeiras e processos judiciais.

Logo, surge a dúvida: quais são os direitos dos trabalhadores terceirizados? 

Apesar de não existir vínculo empregatício entre a empresa contratante e o funcionário terceirizado, é importante que o contratante garanta os mesmos direitos trabalhistas a todos seus funcionários, sejam eles terceiros ou não. Assim, existe uma responsabilidade compartilhada entre as empresas, contratante e fornecedora, para garantir os direitos destes funcionários!

Dessa forma, segue alguns direitos trabalhistas para ficar atento.

  1. Remuneração 

A empresa contratante deve oferecer igualdade salarial. Ou seja, além de receber o salário acordado no contrato, o funcionário terceirizado deve receber pagamento de horas extras, adicional noturno (caso seja o caso), décimo terceiro salário, remuneração das férias, remuneração em caso de licença maternidade e paternidade e assim por diante.

  1. Repouso semanal

É obrigatório que a empresa contratante garanta, no mínimo, 24h de repouso na semana para os funcionários terceirizados.

  1. Benefícios

Assim como para os funcionários contratados diretamente, a empresa contratante deve garantir os benefícios para os trabalhadores terceirizados. Para isso, a empresa deve oferecer vales, como vale transporte, vale alimentação e vale refeição.

  1. Subordinação

O funcionário terceirizado não é subordinado a empresa contratante, assim a empresa não pode cobrar o trabalhador terceirizado. 

  1. Local de trabalho

Quando as atividades delimitadas no contrato são nas instalações da empresa contratante, esta deve oferecer um local de trabalho seguro e limpo. Além disso, o funcionário terceirizado deve receber acesso aos mesmos locais que os funcionários efetivos. Assim, o terceirizado deve ter acesso ao refeitório, ao atendimento médico, ao transporte interno e assim por diante.

Em suma, os direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados são os mesmos daqueles efetivos. Vale ressaltar que os direitos trabalhistas abordam outros temas além dos discutidos aqui. Mas não fique nervoso, a Berkan pode te auxiliar!

Entre em contato conosco agora mesmo:  

Estamos no WhatsApp, com o número (47) 99969-2601, se preferir pelo e-mail: berkan@berkan.com.br

Até o próximo post. 

Conte com a gente!