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Nem todos os ambientes de trabalho são ideais, correto? Alguns são um pouco insalubres e, por isso, o empregador deve realizar o pagamento do adicional de insalubridade. 

Mas por que isso é uma responsabilidade do contratante e não do fornecedor? Vem que a Berkan IT te explica!

Primeiramente, é importante entender o que faz de um ambiente de trabalho um local insalubre. Assim, de uma perspectiva geral, compreende-se que um trabalho é insalubre quando o funcionário fica exposto a condições nocivas à saúde

E estas condições nocivas podem ser: 

  • frio;
  • umidade; 
  • calor; 
  • ruído; 
  • radiação;
  • agentes químicos ou físicos.  

Além disso, algumas condições dependem do limite de tolerância, isto é, o mínimo que precisa alcançar para ser considerado insalubre. Por exemplo, a situação do ruído: caso chegue a 115 decibéis, o trabalhador só pode ser exposto a 7 minutos a esse som e, portanto, receber o adicional.

De acordo com a CLT, as condições de insalubridade são categorizadas em três níveis percentuais que devem ser somados ao salário base do funcionário, sendo 10%, 20% e 40%. Ou seja, quanto maior a insalubridade constatada, maior o adicional.

No que tange a avaliação do local para determinar se é ou não insalubre, é necessário um profissional especializado em segurança do trabalho. A partir disso, ele deverá classificar o nível de insalubridade e o empregador deverá realizar o pagamento junto ao salário. 

Outro fator importante é que se a insalubridade não foi prevista e não esperada, o empregador não deve pagar o adicional! 

Para garantir que este adicional seja bem calculado e pago, é importante contar com uma empresa para cuidar disso e a Berkan IT pode lhe auxiliar! 

Entre em contato conosco agora mesmo:  

Estamos no WhatsApp, com o número (47) 99969-2601, se preferir pelo e-mail: berkan@berkan.com.br

Até o próximo post. 

Conte com a gente!